quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

JUVENTUDE


Programa Juventude em Acção

Estão a decorrer as candidaturas ao programa de Iniciativa Comunitária «Programa Juventude em Acção».
Os principais objectivos e prioridades do "Programa Juventude em Acção" são:
• Promover a cidadania activa dos jovens, em geral, e a sua cidadania europeia, em particular;
• Desenvolver a solidariedade e promover a tolerância entre os jovens, nomeadamente no intuito de reforçar a coesão social na União Europeia;
• Incentivar a compreensão mútua entre os jovens de diferentes países;
• Contribuir para o desenvolvimento da qualidade dos sistemas de apoio às actividades juvenis e da capacidade das organizações da sociedade civil no domínio da juventude;
• Fomentar a cooperação europeia no domínio da juventude.
Estes objectivos gerais serão realizados por meio de projectos que se norteiam pelas seguintes prioridades permanentes:
• Cidadania europeia;
• Participação dos jovens;
• Diversidade cultural;
• Inclusão de jovens com menos oportunidades
O programa é composto por cinco acções, a saber:
Acção 1 — Juventude para a Europa
Subacção 1.1 — Intercâmbios de jovens (com duração até 15 meses): Os «intercâmbios de jovens» oferecem a possibilidade de grupos de jovens de diferentes países se encontrarem e descobrirem as culturas uns dos outros. Os grupos planeiam, juntos, os «intercâmbios de jovens» em torno de um tema de interesse mútuo;
Subacção 1.2 — Iniciativas dos jovens (com duração de 3 a 18 meses): A subacção «iniciativas dos jovens» apoia projectos de grupo concebidos a nível local, regional e nacional, bem como a ligação em rede de projectos semelhantes realizados em diversos países, no intuito de reforçar o seu carácter europeu e de intensificar a cooperação e o intercâmbio de experiências entre os jovens;
Subacção 1.3 — Projectos de democracia participativa (com duração de 3 a 18 meses): Os «projectos de democracia participativa» apoiam a participação activa dos jovens na vida democrática da sua comunidade a nível local, regional ou nacional e também a nível internacional.
Acção 2 — Serviço Voluntário Europeu
Esta acção apoia a participação dos jovens em diversas formas de actividades voluntárias, dentro e fora da União Europeia. No âmbito desta acção, os jovens participam individualmente ou em grupo, em actividades de voluntariado no estrangeiro, sem fins lucrativos e não remuneradas (com duração até 24 meses).
Acção 3 — Juventude no Mundo
Subacção 3.1 — Cooperação com os países vizinhos da União Europeia (com duração até 15 meses): Esta subacção apoia projectos com os países parceiros vizinhos, nomeadamente «intercâmbios de jovens» e «projectos de formação e de ligação em rede» no domínio da juventude.
Acção 4 — Sistemas de apoio à juventude
Acção 4.3 — Formação e ligação em rede de profissionais activos no domínio da juventude e das organizações de juventude (com duração de 3 a 18 meses): Esta subacção apoia em especial o intercâmbio de experiências, de conhecimentos especializados e de boas práticas, assim como actividades que facilitem a criação de projectos, parcerias e redes duradouros e de elevada qualidade.
Acção 5 — Apoio à cooperação europeia no domínio da juventude
Subacção 5.1 — Encontros de jovens e de responsáveis pelas políticas de juventude (com duração de 3 a 9 meses): Esta subacção apoia as actividades que possibilitem a cooperação, a realização de seminários e um diálogo estruturado entre os jovens, as pessoas que trabalham no sector da juventude e em organizações de juventude e os responsáveis pelas políticas de juventude.
Os principais beneficiários são:
- Organizações sem fins lucrativos ou organizações não governamentais;
- Entidades públicas locais e regionais;
- Grupos informais de jovens;
- Organismos activos a nível europeu no domínio da juventude;
- Organizações internacionais sem fins lucrativos;
- Organizações com fins lucrativos que promovam um evento no domínio juventude, do desporto ou da cultura.
Os candidatos têm de estar legalmente estabelecidos num dos Países do Programa ou nos Países Parceiros Vizinhos nos Balcãs Ocidentais.
No entanto, algumas acções do programa dirigem-se a um número mais reduzido de promotores. A elegibilidade dos promotores candidatos é, por isso, definida especificamente para cada acção/subacção no Guia do Programa.
Os prazos para apresentação de candidatura variam de acordo com o início dos projectos, no entanto há que referir que os projectos apresentados a uma agência nacional, há cinco prazos de candidatura por ano:
Projectos com início entre 1 de Maio e 30 de Setembro - 1 de Fevereiro
Projectos com início entre 1 de Julho e 30 de Novembro - 1 de Abril
Projectos com início entre 1 de Setembro e 31 de Janeiro - 1 de Junho
Projectos com início entre 1 de Dezembro e 30 de Abril - 1 de Setembro
Projectos com início entre 1 de Fevereiro e 31 de Julho - 1 de Novembro
Para os projectos apresentados à Agência de Execução, há três prazos de candidatura por ano:
Projectos com início entre 1 de Agosto e 31 de Dezembro - 1 de Fevereiro
Projectos com início entre 1 de Dezembro e 30 de Abril - 1 de Junho
Projectos com início entre 1 de Março e 31 de Julho - 1 de Setembro
Para mais informações:
Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Acção
Rua de Santa Margarida, n.º 6
4710-306 Braga – Portugal
Tel.: (351) 253 204 260
Fax: (351) 253 204 269
E-mail: geral@juventude.ptEste endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar
Website: http://www.juventude.pt

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